A supressão da vegetação nativa é a remoção total ou parcial de árvores, arbustos e outras formações vegetais para implantação de empreendimentos rurais, urbanos ou de infraestrutura. Por se tratar de atividade que altera o ecossistema, exige autorização dos órgãos ambientais e a adoção de medidas de compensação ambiental.
Quando a Supressão de Vegetação é necessária ?
Construção de estradas, linhas de transmissão ou obras de infraestrutura
Expansão agrícola ou pecuária, respeitando o Código Florestal
Instalação de empreendimentos industriais ou comerciais
Legislação e Licenciamento Ambiental
A remoção de vegetação nativa só pode ocorrer após análise e emissão de licença por órgãos competentes, como:
Secretarias Estaduais de Meio Ambiente (SEMA)
IBAMA, quando envolver áreas federais
Prefeituras, no caso de zonas urbanas
O processo inclui estudos como EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental), Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado e apresentação de um Plano de Compensação ou Reposição Florestal.
Boas Práticas e Sustentabilidade
Inventário florestal prévio para identificar espécies ameaçadas.
Resgate de fauna e flora antes do início das atividades.
Compensação ambiental, com plantio de mudas nativas em áreas equivalentes ou maiores.
Monitoramento pós-supressão para garantir a recuperação da biodiversidade.


