

A outorga de uso da água se trata de uma autorização emitida pelos órgãos gestores de recursos hídricos que garante ao solicitante o direito de utilizar determinada quantidade de água superficial ou subterrânea, por um prazo definido e para um fim específico.
Esse processo é essencial para o uso sustentável da água, assegurando que diferentes usuários – indústrias, agricultores, empresas e até condomínios – tenham acesso justo ao recurso, sem comprometer a disponibilidade para a coletividade.
O que é a outorga de uso da água ?
A outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).
Na prática, trata-se de uma permissão legal que define:
Quanto de água poderá ser utilizado;
De onde essa água será captada (poço, rio, lago, represa, etc.);
Para qual finalidade (abastecimento, irrigação, uso industrial, geração de energia, entre outros).
Quem precisa de outorga ?
Deve solicitar outorga qualquer pessoa física ou jurídica que utilize recursos hídricos de forma significativa. Alguns exemplos:
Indústrias que captam água para processos produtivos;
Agricultores que irrigam plantações;
Empresas de saneamento que abastecem cidades;
Condomínios e loteamentos que utilizam poços artesianos.
Como solicitar a outorga ?
O processo pode variar conforme o estado e o órgão responsável (ANA em águas de domínio da União, ou secretarias/órgãos estaduais em águas de domínio estadual).
Geralmente, é necessário apresentar:
Requerimento específico do órgão gestor;
Projeto ou memorial descritivo do uso da água;
Documentos do solicitante (pessoa física ou jurídica);
Dados técnicos de captação, volume, vazão e finalidade.


