A outorga de uso da água se trata de uma autorização emitida pelos órgãos gestores de recursos hídricos que garante ao solicitante o direito de utilizar determinada quantidade de água superficial ou subterrânea, por um prazo definido e para um fim específico.

Esse processo é essencial para o uso sustentável da água, assegurando que diferentes usuários – indústrias, agricultores, empresas e até condomínios – tenham acesso justo ao recurso, sem comprometer a disponibilidade para a coletividade.

O que é a outorga de uso da água ?

A outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).

Na prática, trata-se de uma permissão legal que define:

Quanto de água poderá ser utilizado;

De onde essa água será captada (poço, rio, lago, represa, etc.);

Para qual finalidade (abastecimento, irrigação, uso industrial, geração de energia, entre outros).

Quem precisa de outorga ?

Deve solicitar outorga qualquer pessoa física ou jurídica que utilize recursos hídricos de forma significativa. Alguns exemplos:

Indústrias que captam água para processos produtivos;

Agricultores que irrigam plantações;

Empresas de saneamento que abastecem cidades;

Condomínios e loteamentos que utilizam poços artesianos.

Como solicitar a outorga ?

O processo pode variar conforme o estado e o órgão responsável (ANA em águas de domínio da União, ou secretarias/órgãos estaduais em águas de domínio estadual).

Geralmente, é necessário apresentar:

Requerimento específico do órgão gestor;

Projeto ou memorial descritivo do uso da água;

Documentos do solicitante (pessoa física ou jurídica);

Dados técnicos de captação, volume, vazão e finalidade.